10 setembro, 2007

Temos Micro-ônibus (Volare V8 novo)

 Volare V8 novo (categoria D)





Fones; 2512-2929 / 2512-1205



ALTERAÇÃO PARA A CATEGORIA“D”
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
Requisitos:
Ter no mínimo 21 anos de idade;
Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B” ou no mínimo há um ano na categoria “C”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
Realizar e ser aprovado no Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação;
Receber no mínimo cinco horas/aula práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por Centro de Formação de Condutores devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
Prestar e ser aprovado no Exame Prático de direção veicular para veículos dessa categoria.







08 setembro, 2007

Dicas para o exame de direção.

*Ao marcar o exame, lembre-se de que o examinador só vai pedir o que fazemos em aula, afinal, exame de direção é a única prova que realizamos sabendo o que vai cair, imaginem se todos os concursos fossem assim...

*No dia anterior ao exame procure fazer algo que goste, procure dormir cedo e não ingerir bebida alcoólica.

*Enquanto estiver aguardando para fazer o exame de direção é natural surgir aquele “frio na barriga”, portanto, não se assuste com os sintomas da ansiedade: tremedeira, transpiração; eles tenderão a diminuir. Quando percebê-los busque mais tranqüilidade.

*Evite participar de conversas negativas sobre exames de direção, pois essas conversas só irão te atrapalhar. Apenas se concentre para ter um bom desempenho no exame.

*Muitas pessoas perdem o exame porque não sabem lidar com o primeiro erro e não conseguem mais se concentrar. Isso acaba gerando outros erros nas manobras seguintes. Se errar, bola pra frente. Você aida terá tempo de mostrar o que sabe.

*Ocupe a sua mente com aquilo que você já aprendeu, ter dúvida se vai conseguir ou não executar as manobras só vai aumentar a sua ansiedade.

*Dê um bom dia ao examinador, ele é uma pessoa como você.

*Ao iniciar o exame, dirija para você seguindo as orientações do examinador.

*Se concentre para executar cada passo da manobra, não fique pensando no resultado final, isso pode desencadear erros e esquecimentos.

*O pessimismo, o desânimo, a falta de concentração e de confiança não vão contribuir para o seu sucesso na hora do exame.

*Ao entrar no carro para realizar o exame de direção, pense: Eu sei, eu posso, eu estou preparado e vou conseguir! Se prepare para a vitória.

15 fevereiro, 2007

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CATEGORIA “B”, “C”, “D”, “E



CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CATEGORIA “B”, “C”, “D”, “E”

- “Art. 18 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da
pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação”:
I uma falta eliminatória: reprovação;
II uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV uma falta leve
: 01 (um) ponto negativo.

Parágrafo único - Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular, o
candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3
(três)."

- "Art. 19 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das
categorias ”B", "C", "D" e "E":
** Fica a critério do candidato continuar o percurso da prova após sua
reprovação.

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS:

I- A DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E DE PARADA
OBRIGATÓRIA;
a- Avançar o sinal do semáforo;
b- Avançar a sinalização PARE.
** Caso não haja visibilidade, quando o veículo estiver imobilizado
corretamente antes da faixa de retenção, o candidato poderá avançá-la a fim de
garantir a segurança da travessia.
Ex: Se a geometria ou qualquer obstáculo interveniente (árvore, banca de
Revista,etc) não possibilitar a perfeita visão da via perpendicular o candidato
poderá avançar sobre a faixa de retenção até dar-lhe perfeita visibilidade.
** Se a sinalização não estiver visível, insuficiente ou incorreta o
candidato não poderá ser penalizado.

I- B AVANÇAR SOBRE O MEIO FIO;
a- Avançar o meio fio, nas conversões e outros deslocamentos.
b- Posicionar a parte anterior ou posterior do pneu (a parte do pneu que tem contato
com o pavimento) de modo que esta entre em contato com o meio fio, pois ocorrendo
esta situação o pára-choque anterior ou posterior estará posicionado sobre a calçada,
avançando o meio fio.
c- Subir o pneu do carro no meio fio.
* Não constitui falta quando o veículo do candidato tocar levemente a parte
lateral externa do pneu no meio fio. Contudo, não poderá subir nem atritar
(pressionar) o pneu no meio fio, o que, nestes casos, gera a penalização da falta.

I-C NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA, EM NO
MÁXIMO TRÊS TENTATIVAS, NO TEMPO ESTABELECIDO;

a- Não conseguir estacionar o veículo na área balizada, nas três tentativas previstas.
b- Não colocar o veículo na área balizada, no tempo estabelecido.
Obs. O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado
por balizas, para as três tentativas, será:
a) para categoria "B”: 5 (cinco minutos);
b) para categoria "C" e "D": 6 (seis minutos);
c) para categoria "E": 9 (nove minutos).
-
Considera-se que o veículo não está devidamente estacionado na área balizada,
quando não estiver alinhado junto a guia da calçada (paralelo ao meio fio,
conforme art. 48 do C.T.B) ou excedendo a 49 cm de distância da guia da calçada
(meio fio)- art.181,II
-
Quando o veículo estiver posicionado dentro da distância regulamentar, mas
variando muito a distância dos pneus traseiro e dianteiro em relação ao meio fio
(por exemplo: 45 e 5 cm, respectivamente), estará na posição diagonal e, desta
forma, incorrendo somente na falta III-K por ter cometido a infração de trânsito
do art. 181,IV do C.T.B.
- A seta somente deverá ser cobrada antes da parada do veículo para o início
da baliza e para saída em qualquer tentativa ou finalização do exercício.
Não é necessário o candidato manter a seta acionada dentro da área de
balizamento.

- A partir do momento em que o candidato afirmar que a baliza está pronta, não
haverá outra tentativa.
- O examinador não poderá avisar ao candidato que a baliza não está perfeita.
1- Antes de iniciar o balizamento deverá ser explicado ao examinando que:
a- O mesmo tem direito a três tentativas para colocar o veículo na área balizada
especificando, claramente, o tempo máximo permitido para colocação do veículo na
vaga, considerando-se as três tentativas.
b- A partir do momento que afirmar que a baliza está pronta, não haverá outra
tentativa.
Observações: Esta explicação quando dada com o veículo em movimento poderá
tirar a atenção do candidato correndo o risco de prejudicá-lo, razão pela qual é
aconselhável que a mesma seja repassada, após o veículo parar, para iniciar a
manobra de estacionamento.

I-D AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO QUANDO DA
COLOCAÇÃO DO VEÍCULO NA VAGA;

a- Avançar o espaço demarcado para a colocação do veículo na vaga, empurrando,
encostando ou até mesmo derrubando o * balizador (o meio fio poderá ser
utilizado como referência para alinhamento do veículo).
* Observação: Balizador é qualquer instrumento utilizado para delimitar o
espaço permitido para a baliza.
* O candidato poderá encostar a parte lateral do pneu no meio fio, contudo não
poderá subir nem atritar (pressionar) com o meio fio.



I-E TRANSITAR EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;
a- Permanecer, no sentido de fluxo contrário por tempo superior ao necessário nas
ultrapassagens ou em outro deslocamento lateral.

I-F NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO
EXAME;
a- Deixar o candidato de completar todas as etapas do exame por vontade própria ou
por inabilidade.

I-G AVANÇAR A VIA PREFERENCIAL;
a- Desrespeitar o direito de circulação do outro veículo que transite na via
preferencial.
* Se o cruzamento não for sinalizado, o candidato não é obrigado a parar o veículo,
somente reduzir a velocidade. Observando as normas de preferência contidas no
Art.29,III,a,b,c.
Art. 29.
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes
normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de
local não sinalizado, terão preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver
circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

I-H PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME;
a- Provocar (dar causa) acidente de trânsito durante o tempo de realização da
prova.
* Qualquer tipo de abalroamento independente das extensões dos danos.

I-I EXCEDER A VELOCIDADE INDICADA NA VIA;
a- Exceder a velocidade pré-estabelecida para as vias sinalizadas, bem como para as
vias não sinalizadas, conforme previsão do § 1º, do art. 61, do C.T.B. (Em vias não
sinalizadas).
Nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Nas vias rurais:
1) nas rodovias:
a) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas e motocicletas;
b) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
c) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
2) nas estradas:
- sessenta quilômetros por hora.
* Quando a via não for sinalizada, antes da prova, o presidente da banca deverá
tipificá-la junto
com os examinadores para que não haja interpretações diferentes de acordo
com as especificações do anexo I do C.T.B.

I-J COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE
NATUREZA GRAVÍSSIMA;
a) Cometer infração de trânsito de circulação, de natureza gravíssima, não
especificada nos itens anteriores:

II - FALTAS GRAVES:

II-A DESOBEDECER À SINALIZAÇÃO DA VIA, OU DO AGENTE DA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO
;
a- Desobedecer a qualquer sinalização de regulamentação da via, exceto as
previstas na falta I A.
a- Desobedecer a qualquer ordem emanada pelo agente de trânsito

II-B NÃO OBSERVAR AS REGRAS DE ULTRAPASSAGEM OU DE
MUDANÇA DE DIREÇÃO;
- Não se posicionar corretamente na via para efetuar a conversão.

II-C NÃO DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM AO PEDESTRE QUE
ESTIVER ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL PARA ONDE SE
DIRIGE O VEÍCULO, OU AINDA QUANDO O PEDESTRE NÃO HAJA
CONCLUÍDO A TRAVESSIA, MESMO QUE OCORRA SINAL VERDE
PARA O VEÍCULO;
a -Desrespeitar o pedestre, tanto na faixa de segurança como fora dela.
b -Não observar a preferência de travessia do pedestre, nos cruzamentos com
sinalização semafórica, ainda que o sinal feche para o mesmo, conforme
disciplinado no Art.70 do C.T.B

II-D MANTER A PORTA DO VEÍCULO ABERTA OU SEMI-ABERTA
DURANTE O PERCURSO DA PROVA OU PARTE DELE;
a- Quando o candidato deixar a porta aberta ou semi-aberta após o início da prova.
* Nesta situação o examinador deverá alertar o candidato, após o início da
prova, garantindo a segurança do mesmo não o isentando da falta cometida.

II-E NÃO SINALIZAR COM ANTECEDÊNCIA A MANOBRA
PRETENDIDA OU SINALIZÁ-LA INCORRETAMENTE
;
a -Deixar de sinalizar ou sinalizar, tardiamente e/ou incorretamente, o veículo,
nas conversões, mudanças de direção, ultrapassagens ou entrada e saída de
estacionamento.
b -Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou
luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da
manobra de parar ou estacionar o veículo, a mudança de direção ou de faixa
de circulação.
* Não é obrigatório acionar o pisca alerta quando do estacionamento de veículos
conjugados (carretas) . No entanto, se o mesmo for ligado não deverá penalizar o
candidato.

II-F NÃO USAR DEVIDAMENTE O CINTO DE SEGURANÇA;
* Caso o candidato esquecer de colocar o cinto de segurança, o examinador,
após o início da prova, deverá pedir que pare o veículo em um lugar seguro para
que ambos coloquem o cinto, não o isentando da falta cometida.
* Se o candidato colocar o cinto de segurança, o examinador imediatamente
também deverá colocá-lo.

II-G PERDER O CONTROLE DA DIREÇÃO DO VEÍCULO EM
MOVIMENTO;
1.
Perder o contato com a direção do veículo, saindo da pista, criando situação
de perigo para si e para os demais usuários da via.
2 - Descontrolar no plano:
a- Provocar movimentos irregulares ou variar posicionamento na faixa de
circulação.
b- Observar se a marcha utilizada para a movimentação do veículo no
plano é adequada.

3 - Descontrolar no aclive:
a- Deixar que o veículo recue.
b- Perda do controle de embreagem e aceleração.
c- Por ter engrenado marcha incompatível com a força do motor para o
aclive.
4 - Descontrolar no declive:
a- Falha na mudança de marcha, quando, então, o candidato perde o
controle do veículo.
Obs: * O candidato poderá a seu critério utilizar o freio de estacionamento (de
mão), de serviço (pedal) ou controle de acelerador e embreagem desde
que , ao sair, não provoque o recuo ou descontrole do veículo.


II H COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE
NATUREZA GRAVE;
a- Cometer infração de trânsito de circulação de natureza grave, não especificada
nos itens anteriores: Artºs 181,III,VIII,XI,XII,XIV e XIX; 184,II; 186,I;
192;194; 204; 209; 213,II; 215; 220,II a XIII.

Obs: * O candidato que estacionar o veículo ao término da prova afastado da
guia da calçada a mais de um metro comete infração prevista no art.181, inciso
III.


III - FALTAS MÉDIAS:

III-A EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU PARTE
DELE, SEM ESTAR O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE
;
a- Colocar o veículo em movimento com o freio de mão sem estar
totalmente liberado
b- Quando não liberado o sistema de freio de mão para movimento, o veículo não se
desenvolve, podendo gerar super aquecimento nas rodas.

III-B TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS
CONDIÇÕES ADVERSAS DO LOCAL, DA CIRCULAÇÃO, DO VEÍCULO E
DO CLIMA;

III-C INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR, SEM JUSTA
RAZÃO, APÓS O INÍCIO DA PROVA
;
a-Não conseguir buscar o tempo de aceleração ideal para o funcionamento
do motor, deixando o mesmo “apagar” após início da prova.
b- Engrenar marcha inadequada que cause a interrupção do funcionamento do
motor (apagar).

III-D FAZER CONVERSÃO INCORRETAMENTE;
a- Utilizar velocidade inadequada para a manobra.
b- Desenvolver trajetória irregular durante a conversão.

III-E USAR BUZINA SEM NECESSIDADE OU EM LOCAL PROIBIDO;
a- Utilizar-se da buzina para apressar os usuários da via (pedestre ou condutores) ou
em local proibido.
b- Usar a buzina de maneira indevida e agressiva.

III-F DESENGRENAR O VEÍCULO NOS DECLIVES;
a- Colocar o veículo em ponto neutro, no declive.
b- Descer o veículo debreado (acionando o pedal da embreagem com o veículo
engatado).


III-G COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO, SEM OBSERVAR AS
CAUTELAS NECESSÁRIAS;
a- Adentrar na via, sem observar o fluxo de tráfego ou sem dar preferência aos
veículos ou pedestres que por ela esteja transitando.

III-H USAR O PEDAL DE EMBREAGEM, ANTES DE USAR O PEDAL DE
FREIO NAS FRENAGENS;
a- Acionar o pedal de embreagem antes do pedal de freio nas manobras de
parada ou de redução da velocidade.

III-I ENTRAR NAS CURVAS COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO DO
VEÍCULO EM PONTO NEUTRO;


III-J ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MANEIRA
INCORRETA, DURANTE O PERCURSO;
a- Iniciar o percurso preestabelecido com marcha inadequada.
b- Engrenar marcha inadequada quando da redução da marcha do veículo
(raspar a marcha).
c- Utilizar o sistema de transmissão de maneira incorreta (caixa de câmbio),
forçando o motor durante o percurso;
d- Engrenar a marcha de maneira incorreta nas tentativas da baliza.

III-K COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE
NATUREZA MÉDIA;

IV - FALTAS LEVES

IV-A PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEÍCULO, SEM
MOTIVO JUSTIFICADO;

a- Provocar solavancos na mudança de marcha.
b- Debrear o veículo de maneira incorreta provocando movimento irregular.

IV- B AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO
DESTINADO AO CONDUTOR;
a- Demonstrar dificuldades ao buscar o contato com os pedais de freio, embreagem
e acelerador do veículo.
b- Utilizar o volante como apoio para alcançar os pedais.
c-
Iniciar a prova com o banco do candidato destravado, ajustar ou tentar ajustá-lo
após o início da prova.

IV-C NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES;
a- Encontrar dificuldades para ter boa visibilidade após o início da prova.
b- Solicitar auxílio para a regulagem dos espelhos retrovisores, interno ou externo,
após o início da prova.
c- Deixar de conferir o posicionamento dos espelhos retrovisores ao iniciar a prova.

IV-D APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMBREAGEM COM O VEÍCULO
ENGRENADO E EM MOVIMENTO;
a- Permanecer com o pé apoiado no pedal de embreagem, após a sua utilização,
excedendo o tempo necessário para operação desejada (mudar a marcha ou parar o
veículo).

IV-E UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE OS
INSTRUMENTOS DO PAINEL DO VEÍCULO
;
a- Demonstrar falta de conhecimentos dos instrumentos do painel.
b- Utilizar de maneira indevida os instrumentos do painel, fazendo a inversão
dos mesmos.
c- Quando, ao fazer uso dos componentes do painel não desligá-los, após o
término da avaliação.
d- Acionar inadvertidamente o limpador do pára-brisa com o tempo seco ou não
acioná-lo em tempo chuvoso.

IV-F DAR PARTIDA AO VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO
LIGADA;
a- Ligar o veículo com o mesmo engrenado.

IV-G TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE
TRAÇÃO EM PONTO NEUTRO;
a- Tentar colocar o veículo em movimento, estando este em ponto neutro

IV-H COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE;

Obs: O candidato que estacionar o veículo ao término da prova afastado da guia
da calçada de 50 cm a 1 metro comete infração prevista no art.181, inciso
II.

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